TJPI - 0000151-21.2019.8.18.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000151-21.2019.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DE JESUS ALMEIDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Decisão que rejeitou a impugnação (Id. 65022304).
Preclusas as vias impugnatórias (Id.72823213).
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 61810057.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor da execução por meio de alvará, consoante Id. 70961287. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 66.625,94 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 6.662,60 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) relativo aos honorários sucumbenciais em favor do causídico, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
03/05/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:26
Baixa Definitiva
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03/05/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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29/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:01
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *54.***.*67-68 (APELANTE) e provido em parte
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15/03/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 10:52
Conclusos para o Relator
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14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:10
Conclusos para Conferência Inicial
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03/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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