TJPI - 0801109-42.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801109-42.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: DALICE MARQUES DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação.
Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 6 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 03:55
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801109-42.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: DALICE MARQUES DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a petição inicial adotando o rito comum previsto no Código de Processo Civil.
Ante a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade e inexistindo nos autos elementos que indiquem em sentido contrário, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Indo adiante, considerando as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Determino a inversão do ônus da prova referente à demonstração da existência de pactuação de negócio jurídico entre as partes, devendo a parte requerida apresentar o contrato ou termo de adesão, cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora, bem como apresentar provas da entrega e/ou utilização dos créditos por intermédio da juntada de faturas ou extrato de consumo vinculados aos cartões fornecidos em virtude da concessão da margem consignável que demonstre evidências de saques, retiradas ou compras mediante a utilização do “cartão de plástico”, nos termos do art. 373, §1º, do NCPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que detém maior facilidade na obtenção do fato contrário (extintivo do direito do autor).
Por conseguinte, CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a não apresentação de defesa incorrerá nas penas do art. 344 do CPC, isto é, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345, CPC, sendo, de plano, proferido julgamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 17 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
13/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALICE MARQUES DE FRANCA - CPF: *01.***.*05-33 (AUTOR).
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17/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/12/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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