TJPI - 0802093-70.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:22
Homologada a Transação
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03/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, UESPI PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802093-70.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Direito Autoral] AUTOR: DIEGO JOSE FORTES CARVALHO REU: PHILCO ELETRONICOS SA ATO ORDINATÓRIO.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/03/2025, ás 12:00 horas, no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/b02949 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 14 de maio de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
14/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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30/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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