TJPI - 0800396-40.2024.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Município de Miguel Alves em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS MENESES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800396-40.2024.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Data Base] APELANTE: RAIMUNDA DE JESUS MENESES APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL–REGULARIDADE FORMAL–AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC.
E determino a remessa do feito à Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator- -
14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Expedição de intimação.
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14/05/2025 08:39
Expedição de notificação.
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18/03/2025 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:52
Conclusos para Conferência Inicial
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13/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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