TJPI - 0803034-13.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:21
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803034-13.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas] AUTOR: EVARISTO OLIVEIRA FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, saliento que o pedido de execução não pode prosperar nos termos em que foi formulado, pois o acordo então apresentado não ostentava, até então, a natureza de título executivo judicial, eis que a homologação judicial é pressuposto essencial à sua exequibilidade no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme entendimento consolidado nos Tribunais e nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, tratando-se de acordo extrajudicial, importa ressaltar que a sua eventual execução depende do preenchimento dos requisitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, quais sejam: instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, o que não se verifica no presente caso.
Contudo, superada essa fase e verificada a manifestação inequívoca da vontade das partes na celebração do acordo, reconhece-se a existência da transação sobre direito patrimonial disponível, sendo plenamente possível e juridicamente válida sua homologação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95 e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito -
09/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:25
Homologada a Transação
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06/03/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de EVARISTO OLIVEIRA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVARISTO OLIVEIRA FILHO - CPF: *22.***.*04-72 (AUTOR).
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31/10/2024 18:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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31/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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