TJPI - 0850747-08.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0850747-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PIAUI, INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO Rua Doutor Jesus da Cunha Araújo, 4508, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-170 De ordem do(a) magistrado(a) Juiz(a) Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 04/09/2025 às 12:30h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
NATHALIA MOURA DE AZEVEDO Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
10/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2025 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0850747-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc...
Em primeiro lugar, considerando que a petição de Id 68423544, que se revela como aditamento da inicial, e de ser possível o aditamento da inicial até o momento da Audiência de Instrução e Julgamento, consoante Enunciado nº 157 do FONAJE, acolhe-se o pedido da parte autora para regularização do polo passivo. À Secretaria para providências junto ao cadastro, para inclusão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI no polo passivo da demanda.
Em segundo lugar, considerando que já existe pronunciamento judicial nos autos (ID-61089404), ordeno o seu integral cumprimento, remetendo os autos à Secretaria deste Juizado para designar audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
13/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:55
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:17
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:04
Expedição de .
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03/06/2024 10:55
Expedição de .
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03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:40
Declarada incompetência
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16/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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