TJPI - 0802374-52.2018.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802374-52.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: JESSICA SILVA PIO, VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES EXECUTADO: JARBAS OLIVEIRA BOMFIM SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Jéssica Silva Pio e Vinícius Araújo Lima Borges em face de Jarbas Oliveira Bomfim.
Foi realizada a intimação da parte requerente através de seu advogado, porém conforme certidão de ID 55495798, a parte autora não se manifestou.
O despacho de ID 57703120 determinou a intimação da parte autora pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Conforme certidão de ID 72791760, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por este Juízo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, cabendo a intimação pessoal do autor, conforme o § 1º do referido artigo.
O que aconteceu nos autos foi exatamente o que consta na legislação, o feito ficou paralisado por mais de 30 dias e depois de intimado pessoalmente para dar o devido prosseguimento, o autor não cumpriu a diligência que lhe competia.
Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.
Diante da inércia da parte autora em atender o comando judicial, bem como o desinteresse implícito no prosseguimento do feito, com fulcro no art. 485, III e VI, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, que ora concedo ao requerente.
Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:04
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 11/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:04
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 04:52
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:37
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de JESSICA SILVA PIO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO LIMA BORGES em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:47
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA BOMFIM em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:47
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA BOMFIM em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:47
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA BOMFIM em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 15:47
Juntada de informação
-
08/02/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício
-
29/09/2021 10:58
Juntada de informação
-
22/09/2021 11:44
Juntada de informação
-
22/09/2021 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASSIO LOPES PINHEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:05
Juntada de informação
-
15/09/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 00:02
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA BOMFIM em 03/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 12:26
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2019 09:56
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 00:04
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA BOMFIM em 15/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2019 09:00
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2019 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 08:31
Expedição de Mandado.
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08/01/2019 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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