TJPI - 0801332-73.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:28
Juntada de manifestação
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29/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801332-73.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio, Fornecimento de Energia Elétrica] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: MARIA DO NASCIMENTO ALVES, ALMI FERREIRA PONTES, IZALENE DO NASCIMENTO SOUSA, FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Da análise dos autos, observo que o valor pago pela parte apelante, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a título de custas e despesas do preparo recursal, encontra-se insuficiente (R$ 272,90 – duzentos e setenta reais e noventa centavos), porquanto, na Guia de Recolhimento da Justiça (Id. 22402715) atribuiu-se à ação valor inestimável, resultando no valor referente ao Recurso de Apelação e Competência Originária (Código 24.01).
Contudo, verifica-se que à presente causa fora atribuído o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis, notadamente, no que concerne a emissão de guia do recolhimento da justiça no valor correspondente à complementação do preparo recursal.
Após a emissão da guia, intime-se o apelante (EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.), através de sua causídica, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
27/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:54
Outras Decisões
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20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:07
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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