TJPI - 0801854-66.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801854-66.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: ERNANDES SANTOS SOUSA REU: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/06/2025 13:00H, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/2b0316 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 9 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
09/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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08/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANDES SANTOS SOUSA - CPF: *90.***.*53-53 (AUTOR).
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29/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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