TJPI - 0800553-23.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800553-23.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUZINAIDE DE SOUSA LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 9 de junho de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:22
Juntada de Petição de decisão terminativa
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08/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/10/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 08:23
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
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11/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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