TJPI - 0801331-94.2020.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:31
Juntada de manifestação
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29/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801331-94.2020.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Apelações Cíveis, interpostas por BANCO PAN S.A e ANTONIO PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pelo 2º Apelante/1º Apelado.
Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante o 1º apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 18091854) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesmo está incompleta.
Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e.
Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária.
No caso em concreto, nota-se que o 1º apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Diante do exposto, determino que o 1º Apelante(BANCO PAN S.A) seja intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
27/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:19
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:28
Conclusos para Conferência Inicial
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21/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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