TJPI - 0800445-73.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 05:19
Juntada de Petição de certidão de custas
-
24/06/2025 09:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 06:38
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800445-73.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Trata-se da intimação da parte autora acerca da expedição dos alvarás de levantamento.
PIRIPIRI, 11 de junho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
11/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 09:08
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800445-73.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA em face de BANCO PAN, qualificados nos autos.
Em 13/07/2022 foi proferida sentença de improcedência do pedido (ID: 29500879).
A parte autora interpôs recurso de apelação, sendo estes julgados em 19/06/2024, conheçendo do recurso, e dando-lhes provimento, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 343936462 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos.
Ainda, a condenação da instituição financeira ré i) à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ.
Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC)..
Transito em julgado em Id. nº 59035974.
A parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença em Id. nº 59119749.
A requerida informou o cumprimento da obrigação de fazer e de pagamento, consoante comprovante de depósito judicial de Ids: 62157473, 68684442.
A parte autora manifestou-se pela expedição do correspondente alvará judicial (Id: 69257827). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 7.741,76 (sete mil e setecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) .
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA - CPF: *82.***.*47-15, no valor de R$ 4.606,35 ) depositados em conta judicial nº 3800118818278. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - OAB PI12084 - CPF: *53.***.*19-15, a título de 15% de honorários sucumbenciais e 30% de honorários contratuais, no valor de R$ 3.135,41 depositados em conta judicial nº 3800118818278.
INDEFIRO o pedido de expedição de alvarás judiciais em nome do advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto e Danilo de Maracaba Menezes, por ausência de legitimidade e de contrato que os vinculam diretamente à parte autora.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
PIRIPIRI-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:25
Juntada de Petição de decisão
-
11/01/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/01/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 01:45
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 09:06
Juntada de informação
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17/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 20:05
Juntada de contrafé eletrônica
-
05/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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