TJPI - 0800731-81.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:38
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800731-81.2023.8.18.0065 APELANTE: TERESA SILVA PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA - PI17664-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
27/04/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803208-42.2022.8.18.0088
Maria Judite de Santana
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2022 12:16
Processo nº 0801284-07.2022.8.18.0149
Abelmar Borges Feitosa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2022 20:53
Processo nº 0801651-85.2024.8.18.0076
Elias Alves Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: Roseana Kessya Soares Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2024 14:17
Processo nº 0800731-81.2023.8.18.0065
Teresa Silva Pereira
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2023 11:34
Processo nº 0800568-22.2022.8.18.0135
Banco do Nordeste do Brasil SA
Frederico Brasileiro dos Passos Filho - ...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 16:51