TJPI - 0800568-22.2022.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800568-22.2022.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida Pedro Ramalho, 5700, Centro administrativo, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 EXECUTADO: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO - ME, JESSIANY APARECIDA SILVA NASCIMENTO, FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO Nome: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO - ME Endereço: Rua Professor José Rosa Ribeiro, sn, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 Nome: JESSIANY APARECIDA SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Francisco Damasceno, 745, São Sebastião, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 Nome: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO Endereço: Praça 05 Julho, 254, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Defiro a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome dos executados, de acordo com os valores apresentados pela planilha de débito atualizada.
Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIMEM-SE o executado para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC;
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051916471835000000025935005 bnb pi x frederico brasileiro dos passos filho - me - execução - cédula de crédito bancário (1) Petição 22051916471890800000025935006 1_custas iniciais CUSTAS 22051916471964200000025935008 2_custas pagas CUSTAS 22051916472021600000025935009 3_procuração Procuração 22051916472091000000025935010 4_substabelecimento Documentos 22051916472132400000025935011 5_estatuto social bnb Documentos 22051916472194200000025935013 6_instrumento de crédito Documentos 22051916472235700000025935015 7_demonstrativo analítico de débito Documentos 22051916472310900000025935016 Despacho Despacho 22052307454198500000025942610 Certidão Certidão 22052708593817600000026197226 0800568-22.2022 Certidão 22052708593831600000026197227 Citação Citação 22052307454198500000025942610 Citação Citação 22052307454198500000025942610 Citação Citação 22052307454198500000025942610 Sistema Sistema 22090514575542800000029705243 Diligência Diligência 22090714344604400000029775548 Frederico brasileiro dos passos filho Informação 22090714344619600000029775554 Diligência Diligência 22090714374100400000029775576 Frederico brasileiro dos passos filho Informação 22090714374113000000029775580 Diligência Diligência 22090906065027500000029824771 jessiany Aparecida Silva Nascimento Informação 22090906065042100000029824773 Certidão Certidão 22101015461460000000030943693 Despacho Despacho 22101023524157100000030954969 Intimação Intimação 22101023524157100000030954969 Manifestação Manifestação 24060423104349500000054746604 Sistema Sistema 24091810481685700000059684287 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 21 de novembro de 2024.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
09/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:51
Juntada de comprovante
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22/11/2024 07:00
Outras Decisões
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18/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:03
Decorrido prazo de JESSIANY APARECIDA SILVA NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 03:24
Decorrido prazo de FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO - ME em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 06:06
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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23/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 02:40
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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