TJPI - 0803456-13.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:50
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803456-13.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte ré para que, no prazo de 10 dias, realize o pagamento das custas finais (guia em anexo), sob pena de inscrição na divida ativa e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 6 de junho de 2025.
ANA ALINE LIMA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:00
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 08:00
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 07:59
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803456-13.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FRANCISCA MARIA DA SILVA em face de BANCO PAN, em razão de condenação definitiva nos autos do processo em epígrafe.
Intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em Id. nº 68269216 alegando excesso na execução e entendendo como valor devido R$ 24.137,43 (vinte e quatro mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).
Juntou o depósito em garantia.
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás Id. nº 59042474, juntando, ainda, contrato de honorários advocatícios ao Id. nº 68986077. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o executado, na data de 12/12/2024, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor que entende devido R$ 24.137,43 (vinte e quatro mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 68255152) e o valor remanescente de R$ 9.986,57 (nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 68986069).
O contrato de honorários advocatícios juntado pelo exequente (Id. nº 68986077) prevê a retenção de 40% do valor recebido a título de honorários contratuais.
Além disso, houve condenação em honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação.
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em Id. nº 68269218, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 24.137,43 (vinte e quatro mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução bem como efetuada sua liberação, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores respectivos, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCA MARIA DA SILVA - CPF: *16.***.*24-72, no valor de R$ 14.482,45 depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 68255152). 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - OAB PI10555 - CPF: *27.***.*04-25, no valor de R$ 9.654,97 depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 68255152). 3. expedição de Alvará Judicial de transferência em benefício de Banco Pan S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13, no valor de R$ 9.986,57 (nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para devolução do excesso de execução, depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 68269219).
Dados bancários: Banco: Banco do Brasil – código 001 Agência nº 3070-8 Conta Corrente nº 105664-6 Titular: Banco Pan S/A CNPJ: 59.***.***/0001-13 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda à Secretaria com o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
PIRIPIRI-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Outras Decisões
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06/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:13
Execução Iniciada
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12/09/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 00:14
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de decisão
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23/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:44
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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21/10/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 20:55
Juntada de contrafé eletrônica
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08/10/2021 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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