TJPI - 0801406-42.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0801406-42.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO MARCA RENAULT, MODELO KWID ZEN 1.0 FLEX 12 – 2019, COR PRATA, PLACA QWR3H66, CHASSI 93YRBB00XLJ223965, RENAVAM N.º 001209363175.
DEPOSITÁRIO: ALBERTIEL DE SOUSA PEREIRA *36.***.*66-48, (89) 9928-5571; FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA, *35.***.*76-44, (86) 9482-9433; FRANCIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS, *33.***.*72-38, (86) 9428-2625; GEANDRO ENEIAS MARCHI, *02.***.*82-29, (86)88979392; JOSENILSON SAMPAIO JOSIAS, 028.521.243- 51, (86) 9451-0652 Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA Endereço: Rua Deputado Odilon Freitas, 1349, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-350 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011317111642700000064605827 *00.***.*16-23 - Contrato_Inicial_Busca_e_Apreensão Petição (outras) 25011317111671100000064605828 Fieis Depositários_PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111687500000064605829 planilhaDeDebito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111708700000064605830 1 Proc.
Ad Judicia 133076.2024 Banco Santander BRASIL S.A.
Procuração 25011317111722100000064605831 2 Subst.
Proc.133076.2024.
MacBarbosa PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011317111746100000064605832 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111764700000064605833 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111784700000064606084 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111841100000064606085 NOTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111867600000064606086 tela sng DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111887300000064606087 *00.***.*16-23 CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111906000000064606088 *00.***.*16-23 CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA GUIA IN (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011317111920400000064606089 Decisão Decisão 25020609381747100000065734430 Citação Citação 25020609381747100000065734430 Sistema Sistema 25021908210991200000066458275 Petição Petição (outras) 25021910342880300000066475667 Diligência Diligência 25032811275981700000068334350 Procuração Procuração 25041221183153500000069160075 procuraçao CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA Procuração 25041221183179600000069160076 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25041221551387500000069160409 Cálculo Revisional Documentos 25041221551415400000069160411 CONTESTAÇÃO CC PEDIDO RECONVENCIONAL - JUROS - - SEGURO E TARIFAS - CÉDULA ELETRONICA - (1) cs CONTESTAÇÃO 25041221551431200000069160412 TAXA MEDIA DO MERCADO -JANEIRO DE 2022 ATÉ JANEIRO DE 2025 Documentos 25041221551446300000069160413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051309183477000000070505167 Intimação Intimação 25051309183477000000070505167 Petição Petição (outras) 25081516240174100000075504214 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
29/08/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de mandado
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0801406-42.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS ADEMIR ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800144-29.2021.8.18.0033
Maria Helena de Araujo Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2021 09:41
Processo nº 0825158-43.2025.8.18.0140
Antonio Neto da Silva
Banco Pan
Advogado: Leia Juliana Silva Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 15:00
Processo nº 0801871-16.2024.8.18.0066
Pedro Antonio de Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 09:40
Processo nº 0806556-89.2024.8.18.0026
Francisca da Costa Pereira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2024 13:49
Processo nº 0801871-16.2024.8.18.0066
Pedro Antonio de Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 13:26