TJPI - 0802677-10.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802677-10.2021.8.18.0049 APELANTE: FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - PI20853-A, FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:21
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*79-01 (AUTOR).
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29/09/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 22:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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14/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:09
Determinada diligência
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14/02/2023 07:36
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:36
Juntada de Certidão
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14/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
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14/02/2023 07:14
Desentranhado o documento
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14/02/2023 07:14
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 10:04
Desentranhado o documento
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13/02/2023 10:02
Desentranhado o documento
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13/02/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
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19/11/2022 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
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08/12/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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