TJPI - 0856108-06.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856108-06.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:33
Execução Iniciada
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04/04/2025 16:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA ALVES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/11/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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