TJPI - 0801886-26.2020.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 11:07
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801886-26.2020.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: JOAQUIM URQUIZA DOS SANTOS, MARIA LUIZA DE CARVALHO SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – MORTE – SUSPENSÃO PROCESSUAL - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS Vistos etc.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, em caso de morte de uma das partes do processo, o feito deve ser suspenso para que seja feita a habilitação do espólio do falecido ou de seus herdeiros.
Compulsando os autos, verifico que fora certificado o óbito de JOAQUIM URQUIZA DOS SANTOS (ID 22193803).
Assim, se torna imperiosa a intimação de todos os herdeiros de JOAQUIM URQUIZA DOS SANTOS para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, bem como a INTIMAÇÃO dos herdeiros, na pessoa do Procurador da parte Autora constante nos autos do Processo 0801886-26.2020.8.18.0033, a fim de que no prazo de trinta (30) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação.
Cumpra-se.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. -
13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/02/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
21/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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20/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 22:36
Juntada de informação - corregedoria
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08/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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