TJPI - 0800796-42.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800796-42.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: CACIA LAYANNA LIRA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, evidencia-se que o executado não foi citado, pois não foi encontrado no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, uma vez que, frustrada as tentativas de citação por Aviso de Recebimento e Oficial de Justiça (Id nº 56124052 e 69092082).
O Exequente foi devidamente intimado para informar novo endereço do executado ou a medida que entender cabível, tendo permanecido inerte.
Assim sendo, forçoso reconhecer a inadmissibilidade do prosseguimento do feito.
Os processos em curso perante os juizados especiais regem-se, entre outros, pelos princípios da oralidade e celeridade, tendo o legislador primado pela presença pessoal das partes às audiências no intuito de promover a conciliação, o que impede de figurar como parte o executado/réu em lugar incerto e não sabido, pois incabível citação por edital (art. 18, §2º, da lei nº 9.099/95).
Assim sendo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
17/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800796-42.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: CACIA LAYANNA LIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende a certidão do Mandado de nº 69092082 devolvido constante nos autos, não houve a efetiva citação da parte requerida.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou à medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de manifestação intempestiva ou ausência de manifestação do autor, remeta-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:44
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800796-42.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: CACIA LAYANNA LIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende a certidão do Mandado de nº 69092082 devolvido constante nos autos, não houve a efetiva citação da parte requerida.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou à medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de manifestação intempestiva ou ausência de manifestação do autor, remeta-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:37
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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