TJPI - 0703828-58.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703828-58.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 4800129654807, vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 28.325,92 R$ 0,00 R$ 424,89 R$ 27.901,03 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 94.419,73 R$ 0,00 R$ 1.416,30 R$ 93.003,43 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
09/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:14
Expedição de expediente.
-
09/05/2025 17:14
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:28
Juntada de petição
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16/09/2024 10:09
Juntada de comprovante
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:13
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:58
Expedição de incompetência.
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06/08/2024 12:58
Determina o pagamento total de precatório
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31/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:37
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 12:55
Juntada de memória de cálculo
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:11
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 12:47
Juntada de memória de cálculo
-
16/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:18
Juntada de comprovante
-
05/10/2022 11:49
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:55
Expedição de incompetência.
-
13/09/2022 08:55
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:21
Expedição de intimação.
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19/08/2022 09:12
Juntada de memória de cálculo
-
15/07/2022 17:40
Decorrido prazo de JESUS DO REGO MONTEIRO SOBRAL em 17/05/2022 23:59.
-
14/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:32
Juntada de comprovante
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23/05/2022 11:19
Expedição de .
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20/05/2022 15:41
Expedição de incompetência.
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20/05/2022 15:41
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
20/05/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:56
Juntada de memória de cálculo
-
17/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:08
Expedição de incompetência.
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02/05/2022 13:08
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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29/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
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02/04/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:24
Expedição de intimação.
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07/02/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2018 11:54
Juntada de Ofício
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13/07/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 14:04
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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12/07/2018 08:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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