TJPI - 0000012-83.2002.8.18.0093
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de CERAMICA JOELMA LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000012-83.2002.8.18.0093 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CERAMICA JOELMA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta por Caixa Econômica Federal em face de Construtora e Cerâmica Joelma Ltda., com o objetivo de cobrar créditos referentes a contribuições ao FGTS, no valor originário de R$ 1.742,38 (mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).
O feito tramitava originalmente no sistema ThemisWeb, tendo sido migrado para o sistema PJe em 11/11/2020, conforme certidão constante no ID 13037023.
Durante o trâmite, foram promovidas tentativas de localização de bens do devedor, com a realização de hasta pública designada para os dias 21/06/2016 e 12/07/2016, conforme mandados e certidões constantes nos IDs 13037035.
Em ambas as oportunidades, não houve comparecimento de licitantes, conforme certidões lavradas pela secretaria.
Conforme decisão desse juízo houve intimação das partes para se manifestar acerca da prescrição(ID 59430693), sendo que a parte exequente permaneceu inerte.
No caso dos autos, observa-se que a última tentativa de constrição patrimonial efetiva — a realização dos leilões judiciais — remonta a julho de 2016.
Desde então, não houve qualquer ato útil ao prosseguimento da execução no tocante a constrição de bens, restando configurada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Sem condenação em custas, em razão da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
12/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 06:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 15:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/11/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:36
Distribuído por sorteio
-
10/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-10.
-
09/11/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 11:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-28.
-
25/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 09:15
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
10/05/2020 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-12.
-
11/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2019 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2019 09:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2019 13:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
28/02/2019 12:27
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2019 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 13:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2018 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/08/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-20.
-
17/08/2018 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2018 13:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/08/2018 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 15:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2016 15:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2016 10:33
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/12/2016 13:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Manoel Emídio
-
20/09/2016 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/09/2016 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/06/2016 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-19.
-
19/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-19.
-
18/05/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2016 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/05/2016 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-17.
-
16/05/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2016 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/05/2016 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/04/2016 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/05/2015 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2015 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2002 00:01
Distribuído por sorteio
-
24/04/2002 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2002
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800486-57.2020.8.18.0071
Francisco Tavares Melo
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0800486-57.2020.8.18.0071
Francisco Tavares Melo
Banco Pan
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2020 11:37
Processo nº 0807205-54.2024.8.18.0026
Raimunda Nonata de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Bandeira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 16:39
Processo nº 0800104-81.2019.8.18.0109
Domingas Dias dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59
Processo nº 0800104-81.2019.8.18.0109
Domingas Dias dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2019 10:31