TJPI - 0804469-85.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de S. J.SERVICOS DE INSTALACOES E PINTURA LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804469-85.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: SOFERRO LTDA - ME INTERESSADO: S.
J.SERVICOS DE INSTALACOES E PINTURA LTDA - EPP SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por SOFERRO LTDA - ME em desfavor de S.
J.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E PINTURA LTDA – EPP, para a satisfação da condenação constante da sentença proferida nos autos do processo nº 0030464-12.2014.8.18.0140.
O cumprimento de sentença foi deflagrado em autos próprios em razão do previsto no Provimento Conjunto TJPI nº 11/2016.
Foi determinada a intimação da executada para pagar o débito (id 4448156), diligência infrutífera, em razão da não localização da empresa executada no endereço indicado (id 5497872).
A parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a busca de ativos financeiros da executada via SISBAJUD (id 14686001), o que foi deferido por este Juízo (id 14686001).
Realizada a diligência, não foi localizada no sistema SISBAJUD qualquer instituição financeira com a qual o executado esteja vinculado (id 14703738).
Intimada para se manifestar, a parte exequente alegou que não consta dos autos documentação da busca de valores no sistema SISBAJUD, requerendo novamente a penhora on-line de valores (id 26477743).
O pedido foi deferido (id 35181067).
Novamente, não foi localizada no sistema SISBAJUD qualquer instituição financeira com a qual o executado esteja vinculado (id 35186600).
O Juízo verificou a existência de dois cadernos processuais em trâmite cujo objeto é a mesma atividade satisfativa, determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre a extinção do feito (id 57179751).
O exequente se manteve inerte (id 66156610). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima relatado, este Juízo, observando a forma prevista no Provimento Conjunto nº 11/2016 deste E.
TJPI, determinou a distribuição do cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0030464-12.2014.8.18.0140 de forma apartada.
Todavia, sobrevindo a migração dos autos originários para este Sistema PJe, este mesmo Juízo observou que a providência de autuação apartada seria inócua, podendo a atividade satisfativa prosseguir naqueles autos originários, como incidente que é quando o título executado é de natureza judicial.
Portanto, há dois cadernos processuais em trâmite tendo por objeto a mesma atividade satisfativa.
Logo, não há razão para que o presente feito continue a existir, quando mesmo o exequente deixou de nele se mover, preferindo continuar a execução nos autos de nº 0030464-12.2014.8.18.0140. 3.
DISPOSITIVO Assim, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 771 c/c art. 485, VI, do CPC, devendo o incidente de cumprimento de sentença prosseguir nos autos do processo nº 0030464-12.2014.8.18.0140.
Sem condenação em custas e honorários.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:38
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 03:15
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 05:02
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
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20/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 23:31
Conclusos para decisão
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07/03/2022 23:30
Juntada de Certidão
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07/03/2022 23:30
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/02/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 00:49
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 19:33
Conclusos para despacho
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15/04/2020 19:33
Juntada de Certidão
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15/04/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2019 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2019 23:32
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2019 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2019 09:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:20
Conclusos para despacho
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25/02/2019 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
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