TJPI - 0800193-41.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800193-41.2019.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas referentes à expedição do novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na ID. 76178384.
PIRIPIRI, 26 de maio de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800193-41.2019.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia móvel (VIVO, TIM e CLARO), bem como às concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica, com o intuito de localizar endereço atualizado da parte ré.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Compreende-se o esforço da parte exequente na tentativa de localizar a parte devedora, sobretudo diante do insucesso das diligências anteriores (via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
No entanto, compete à parte interessada diligenciar pelos meios ordinários e disponíveis para localizar o devedor, sendo incabível, nesta fase processual, onerar excessivamente o Judiciário com medidas de cunho meramente investigativo ou de cunho particular, as quais podem, inclusive, ser realizadas extrajudicialmente por meio de serviços especializados.
Ademais, a expedição de ofícios a empresas privadas, especialmente de telefonia, extrapola os limites razoáveis da atuação jurisdicional, que deve se pautar pelo princípio da legalidade, celeridade e economia processual.
A medida pretendida implicaria dilação desproporcional e desnecessária do feito, sem a garantia de resultado útil, razão pela qual deve ser indeferida.
Ressalte-se que não há, no ordenamento jurídico, obrigação legal imposta ao Judiciário de substituir a parte autora em sua diligência para localizar o devedor, sendo ônus da parte credora a adoção de medidas para satisfação de seu crédito.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da conveniência da conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.043/2014 e do entendimento consolidado na jurisprudência.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 10 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:37
Determinada diligência
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12/05/2025 08:37
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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20/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 04:00
Decorrido prazo de ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ em 26/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
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12/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2021 23:59.
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20/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 00:28
Decorrido prazo de ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2020 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2020 17:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 17:11
Juntada de mandado
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20/02/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:29
Juntada de Certidão
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24/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2019 21:21
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2019 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2019 14:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 10:11
Outras Decisões
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15/08/2019 09:05
Conclusos para despacho
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15/08/2019 09:05
Juntada de Certidão
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15/08/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 18:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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