TJPI - 0800731-46.2021.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:29
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800731-46.2021.8.18.0067 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 1 ASSUNTO(S): [Ameaça] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRACURUCA AUTOR: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA INVESTIGADO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piau, ofereceu denúncia em desfavor de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO, vulgo “Leguém” como incursos nas sanções previstas no o artigo art. 147, (por duas vezes), do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, todos na forma do art. 69 do CPB c/c art. 7° da Lei 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 15/09/2021.
O acusado citado em de 17/02/2023 Manifestação do Ministério Público pela prescrição prescrição da pretensão punitiva do acusado em 20/03/2025. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ao compulsar os autos, verifico a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com efeito, a pena máxima em abstrato do delito processado nestes autos 03 anos, nos moldes do art. 109, VI, do CP.
Cronologicamente, portanto, há decurso de mais de 04 anos entre a data do recebimento da denúncia a presente data, razão pela qual a pretensão punitiva do Estado se encontra fulminada pela prescrição, que se deu em meados de 2014.
III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em virtude da INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO na espécie, com fulcro nos arts. 109, IV, do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Piracuruca, 13 de Maio de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:13
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:44
Outras Decisões
-
16/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:52
Decorrido prazo de RENARA SILVA DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 15:47
Audiência Instrução designada para 16/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
-
03/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:50
Expedição de .
-
09/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:00
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *74.***.*10-82 (INVESTIGADO)
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16/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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