TJPI - 0004522-70.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004522-70.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: LORENA MARTINS LEAL INTERESSADO: NUNES & CIA LTDA - ME, ASGARD TECNOLOGIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré NUNES & CIA LTDA - ME (ID 11097035) em face da sentença prolatada em 11 de julho de 2020 (ID 6265509), que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Certidão da secretaria atestando a intempestividade da peça supracitada (ID 11153148).
Brevemente relatados.
Mediante análise dos embargos declaratórios (ID 11097035), têm-se que foram protocolados na data de 31 de julho de 2020 em face da sentença (ID 6265509) proferida na data de 11 de julho de 2020.
Em que pese o expediente intimatório ter sido lançado em sistema em 13 de julho de 2020, é de conhecimento dos operadores de direito que esta via recursal em específica possui prazo de interposição como um de seus requisitos de admissibilidade, consoante o art. 1023 do CPC, abaixo transcrito: "Art. 1.023: Os embargos serão opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." Há portanto, que se perquirir se o recurso fora interposto dentro do prazo legal, para que possa ser conhecido, tarefa esta de fácil aferição diante da tecnologia que envolve o presente processo judicial eletrônico.
Do teor desta decisão, conforme se vê da aba “expedientes”, o sistema processual registrou a realização da intimação (1829780), destinada a Joffre do Rego Castello Branco Neto, com expedição eletrônica em 13 de julho de 2020 às 13h03min18s, sendo que o sistema registrou ciência em 23 de julho de 2020 às 23h59min59s, com o devido transcurso do prazo para manifestação em 30 de julho de 2020 às 23h59min59s, ante o prazo acima assinalado.
Diante disso, a certidão (ID 11153148), exarada em 04 de agosto de 2020, que atestou a intempestividade dos embargos de declaração protocolados apenas em 31 de julho de 2020 não padece de qualquer equívoco.
Ex positis, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração (ID 11097035), em virtude da sua manifesta intempestividade.
Diante da preclusão operada em face da decisão acima, e tendo em vista a apelação interposta, bem como a apresentação das devidas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(íza) de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:45
Baixa Definitiva
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22/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/04/2025 18:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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22/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de NUNES & CIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de LORENA MARTINS LEAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ASGARD TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NUNES & CIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LORENA MARTINS LEAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ASGARD TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:20
Prejudicado o recurso
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29/08/2024 13:59
Conclusos para o Relator
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29/08/2024 13:54
Juntada de manifestação
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27/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/02/2024 18:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:38
Conclusos para o Relator
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14/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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30/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 15:42
Conclusos para o Relator
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04/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:40
Decorrido prazo de ASGARD TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:40
Decorrido prazo de NUNES & CIA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:52
Outras Decisões
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19/08/2021 11:39
Conclusos para o Relator
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14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de LORENA MARTINS LEAL em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de NUNES & CIA LTDA - ME em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ASGARD TECNOLOGIA LTDA - ME em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:21
Expedição de intimação.
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15/07/2021 15:55
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2021 19:06
Recebidos os autos
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28/01/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 08:42
Recebidos os autos
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28/01/2021 08:42
Recebidos os autos
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28/01/2021 08:42
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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