TJPI - 0803106-51.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803106-51.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante requereu a desistência da ação, conforme ID 76051181, manifestando a falta de interesse em prosseguir com o feito, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução de mérito após a homologação do referido pedido, independente de anuência do réu, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c Enunciado 90 do FONAJE, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Transitada esta sentença em julgado e cumprida todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Picos (PI), 22 de maio de 2025.
CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECCFP – SEDE -
11/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:06
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803106-51.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar às partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID 71248671 e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122113080353600000064227718 ANEXO Documentos 24122113080405500000064227719 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122123031108500000064230735 Petição Petição 25010713093678300000064385689 7651719508031065120248180152_jp16881511 Manifestação 25010713093681700000064385690 procuracaoagi2024parte01 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093686100000064385693 procuracaoagi2024parte02 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093695700000064385696 procuracaoagi2024parte03 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093709600000064385700 procuracaoagi2024parte04 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093738700000064385702 Certidão Certidão 25011309100373300000064565023 Sistema Sistema 25011309103758300000064566822 Decisão Decisão 25012012270639700000064569386 Decisão Decisão 25012012270639700000064569386 Petição Petição 25022015035966800000066579900 CERTIDÃO CERTIDÃO 25022108261298500000066604907 Sistema Sistema 25022108264308200000066604913 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25022610484165600000066856022 12972768-02dw-08031065120248180152 contrato_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022610484219300000066856587 Decisão Decisão 25051101024800900000070287948 PICOS, 12 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803106-51.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar às partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID 71248671 e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122113080353600000064227718 ANEXO Documentos 24122113080405500000064227719 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122123031108500000064230735 Petição Petição 25010713093678300000064385689 7651719508031065120248180152_jp16881511 Manifestação 25010713093681700000064385690 procuracaoagi2024parte01 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093686100000064385693 procuracaoagi2024parte02 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093695700000064385696 procuracaoagi2024parte03 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093709600000064385700 procuracaoagi2024parte04 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010713093738700000064385702 Certidão Certidão 25011309100373300000064565023 Sistema Sistema 25011309103758300000064566822 Decisão Decisão 25012012270639700000064569386 Decisão Decisão 25012012270639700000064569386 Petição Petição 25022015035966800000066579900 CERTIDÃO CERTIDÃO 25022108261298500000066604907 Sistema Sistema 25022108264308200000066604913 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25022610484165600000066856022 12972768-02dw-08031065120248180152 contrato_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022610484219300000066856587 Decisão Decisão 25051101024800900000070287948 PICOS, 12 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
12/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:02
Outras Decisões
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26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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