TJPI - 0800002-08.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:12
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:12
Decorrido prazo de BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:12
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800002-08.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS CARLOS DA SILVA REU: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, como não há a condenação, em primeira instância, nas custas e honorários, é prática corriqueira e amparada pelo FONAJE no enunciado de nº 90, a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.
Neste contexto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante -
13/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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06/05/2025 12:04
Juntada de Ata de Audiência
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05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:48
Juntada de Petição de procuração
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06/01/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
06/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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