TJPI - 0800811-37.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800811-37.2020.8.18.0037 APELANTE: MARIA DIOMAR MOURA DE FARIAS Advogado do(a) APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados do(a) APELADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
17/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2024 22:55
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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22/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/10/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 17:30
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA DIOMAR MOURA DE FARIAS em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 11:36
Conclusos para despacho
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02/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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29/07/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 12:36
Conclusos para despacho
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06/04/2020 12:35
Juntada de Certidão
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27/03/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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