TJPI - 0806976-31.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0806976-31.2023.8.18.0026 APELANTE: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: CARLOS IVAN FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - PI16089-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 19:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:46
Outras Decisões
-
23/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:16
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801208-95.2024.8.18.0089
Maria da Conceicao Bispo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2024 09:07
Processo nº 0800275-88.2021.8.18.0102
Maria Zuleide Ferreira de Sousa Silva
Banco Pan
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2021 17:31
Processo nº 0800021-14.2025.8.18.0155
Antonio Magalhaes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2025 17:23
Processo nº 0801934-29.2024.8.18.0167
Maria Alda de Abreu Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2024 15:08
Processo nº 0801934-29.2024.8.18.0167
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Maria Alda de Abreu Silva
Advogado: Nathalia Silva Freitas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 08:16