TJPI - 0806976-31.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0806976-31.2023.8.18.0026 APELANTE: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: CARLOS IVAN FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - PI16089-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
23/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/12/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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