TJPI - 0010847-67.2019.8.18.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0010847-67.2019.8.18.0083 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: IRANILTA DOS SANTOS PEREIRA INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO UCHOA DESPACHO
Vistos.
Assim dispõe o art. 112, do CPC: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Nesse sentido, não obstante seja direito do advogado renunciar ao mandato a ele outorgado, necessita-se que o outorgante seja cientificado da renúncia e, ainda, que o advogado renunciante responda pelos 10 dias seguintes à comunicação ao juízo, de modo a evitar prejuízo ao outorgante.
Assim, intime-se a advogada peticionante em ID 71088811 para que, no prazo de 05 dias, comprove ao juízo que tenha comunicado a renúncia ao outorgante, uma vez que houve intimação válida para prática de ato que causa prejuízo à parte.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0010847-67.2019.8.18.0083 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: IRANILTA DOS SANTOS PEREIRA INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO UCHOA DESPACHO
Vistos.
Assim dispõe o art. 112, do CPC: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Nesse sentido, não obstante seja direito do advogado renunciar ao mandato a ele outorgado, necessita-se que o outorgante seja cientificado da renúncia e, ainda, que o advogado renunciante responda pelos 10 dias seguintes à comunicação ao juízo, de modo a evitar prejuízo ao outorgante.
Assim, intime-se a advogada peticionante em ID 71088811 para que, no prazo de 05 dias, comprove ao juízo que tenha comunicado a renúncia ao outorgante, uma vez que houve intimação válida para prática de ato que causa prejuízo à parte.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
16/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO UCHOA em 05/07/2021 23:59.
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10/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:33
Distribuído por sorteio
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10/06/2021 15:26
[Projudi] Expedição de Intimação
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10/06/2021 15:26
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/04/2021 09:45
[Projudi] Expedição de Intimação
-
12/04/2021 09:45
[Projudi] Serventuário
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24/02/2021 17:02
[Projudi] Mero expediente
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05/10/2020 10:35
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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05/10/2020 10:35
[Projudi] Juntada de Conclusão
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16/09/2020 14:15
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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22/08/2020 17:48
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/08/2020 15:36
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/07/2020 10:47
[Projudi] Expedição de Intimação
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07/07/2020 10:47
[Projudi] Expedição de Intimação
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06/07/2020 11:21
[Projudi] Julgada procedente a ação
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05/02/2020 10:41
[Projudi] Conclusos para Sentença
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05/02/2020 10:41
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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05/02/2020 10:41
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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05/02/2020 09:57
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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18/12/2019 08:57
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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18/12/2019 08:57
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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18/12/2019 08:57
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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18/12/2019 08:42
[Projudi] Juntada de Petição de Petição Inicial
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19/11/2019 09:17
[Projudi] Juntada de Comprovante Intimação
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05/11/2019 09:00
[Projudi] Expedição de Intimação
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05/11/2019 09:00
[Projudi] Expedição de Citação
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05/11/2019 09:00
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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05/11/2019 09:00
[Projudi] Juntada de Intimação
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03/10/2019 13:09
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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03/10/2019 13:09
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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03/10/2019 13:09
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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23/09/2019 08:44
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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02/09/2019 10:01
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/08/2019 11:10
[Projudi] Expedição de Citação
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30/08/2019 11:10
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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30/08/2019 11:10
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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30/08/2019 11:10
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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