TJPI - 0801002-95.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801002-95.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação.
Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 6 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801002-95.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a petição inicial adotando o rito comum previsto no Código de Processo Civil.
Ante a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade e inexistindo nos autos elementos que indiquem em sentido contrário, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Indo adiante, considerando as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Determino a inversão do ônus da prova referente à demonstração da existência de pactuação de negócio jurídico entre as partes, devendo a parte requerida apresentar o contrato ou termo de adesão, cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora, nos termos do art. 373, §1º, do NCPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que detém maior facilidade na obtenção do fato contrário (extintivo do direito do autor).
Por conseguinte, CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a não apresentação de defesa incorrerá nas penas do art. 344 do CPC, isto é, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345, CPC, sendo, de plano, proferido julgamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *61.***.*09-39 (AUTOR).
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20/03/2025 01:02
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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