TJPI - 0800619-72.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de LILIA MARTINS VILARINHO BRANDAO DE PADUA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800619-72.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAUL ROCHA DE PADUA FILHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I.
RELATÓRIO Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a fundo os embargos de declaração apresentados, vejo que não existe omissão, contradição ou erro material, senão vejamos.
Na fundamentação, este magistrado deixou claro seu entendimento acerca do litígio em apreço, inclusive baseando-se nos elementos juntados ao processo, tendo se pronunciado sobre todos os pontos possíveis, fundamentando sua decisão na legislação e jurisprudência majoritária.
Já a embargante, em seu recurso, tenta alterar o teor da sentença.
Desta maneira, vê-se de forma indubitável que toda a argumentação levantada pela embargante leva ao entendimento que pretende simplesmente a modificação da sentença, através de uma revisão a ser feita pelo próprio magistrado de 1º grau, por não concordar com o entendimento que este magistrado exarou em sentença, utilizando-se dos embargos de declaração para tentar sanar o vício inexistente.
Ora, os embargos de declaração têm a finalidade de possibilitar o suprimento de omissão ou o esclarecimento de contradição e obscuridade eventualmente verificadas em decisão judicial, não sendo o meio processual adequado à nova análise das questões já decididas.
A atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração somente se justifica em casos excepcionais, de nulidade de pleno direito, erro material ou premissa equivocada, e desde que presente uma das hipóteses de cabimento dos mesmos (omissão, contradição ou obscuridade), o que não se verifica na hipótese em exame.
Em assim sendo, rejeito os embargos de declaração em referência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800619-72.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAUL ROCHA DE PADUA FILHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAR a parte recorrida para que tome conhecimento dos Embargos de Declaração opostos tempestivamente ao ID 67977651 e apresente as devidas contrarrazões, dentro do prazo legal, se assim desejar.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LILIA MARTINS VILARINHO BRANDAO DE PADUA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:26
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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10/03/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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