TJPI - 0800494-80.2019.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:20
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:46
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800494-80.2019.8.18.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abono da Lei 8.178/91] - 03 REQUERENTE: FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que Francisco de Amorim Carvalho move em face de INSS.
A petição de requerimento de cumprimento de sentença foi apresentada em 25/02/2025.
A exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos moldes do art. 534, do CPC.
A planilha de cálculos indica o valor atualizado (Total + Honorários) de R$ 125.871,91.
Apesar de devidamente intimada, a autarquia previdenciária não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de Id. 74543990. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 535, § 3.º, I II, do CPC, caso não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será expedido RPV/precatório, a depender do valor do crédito.
Na hipótese, verifica-se que, ainda que intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação, razão pela qual a expedição de rpv/precatório é a medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC/2015 e DETERMINO: a) Expeça-se precatório em nome do(a) exequente(a), no valor de R$ 115.229,69, nos moldes do art. 535, § 3.º, I do CPC; b) Expeça-se RPV em favor do Advogado do exequente, no valor de R$ 10.642,22.
Comprovado o depósito judicial dos valores, caso seja necessário, expeça-se alvará judicial em favor do (a) exequente.
Após, arquive-se os autos e proceda-se a baixa na distribuição.
PIRACURUCA-PI, 12 de maio de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:30
Processo Reativado
-
26/02/2025 09:30
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:24
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
05/09/2024 03:03
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 03/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 21/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:35
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:56
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 04:03
Decorrido prazo de SMS DESTE MNICIPIO DE PIRACURUCA - PIAUI. em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:32
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:38
Expedição de .
-
21/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 16:48
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/02/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AMORIM CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
-
08/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:47
Audiência Instrução designada para 02/02/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
-
31/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:27
Audiência Instrução designada para 25/01/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
-
25/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 08/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:13
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2019 00:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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