TJPI - 0000667-64.2015.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000667-64.2015.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o pólo passivo para que passe a constar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ nº 90.***.***/0001-42, uma vez que incorporou a integralidade da carteira de empréstimos e de cartões consignados formados pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
O Banco Executado apresentou no ID 76936363 EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Ocorre que o procedimento em questão trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja defesa cabível é a IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC, razão pela qual deixo de conhecer dos embargos apresentados.
Tendo em vista que ainda não fora proferido despacho determinando o pagamento pelo Executado, e com vistas a afastar quaisquer arguições de nulidade, chamo o feito à ordem e determino que intime-se o Executado para pagar o valor indicado pela Contadoria Judicial no ID 72567976 como sendo devido, com o qual a Exequente manifestou concordância no ID 76219970, qual seja, R$ 78.456,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
11/07/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000667-64.2015.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o pólo passivo para que passe a constar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ nº 90.***.***/0001-42, uma vez que incorporou a integralidade da carteira de empréstimos e de cartões consignados formados pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
O Banco Executado apresentou no ID 76936363 EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Ocorre que o procedimento em questão trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja defesa cabível é a IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC, razão pela qual deixo de conhecer dos embargos apresentados.
Tendo em vista que ainda não fora proferido despacho determinando o pagamento pelo Executado, e com vistas a afastar quaisquer arguições de nulidade, chamo o feito à ordem e determino que intime-se o Executado para pagar o valor indicado pela Contadoria Judicial no ID 72567976 como sendo devido, com o qual a Exequente manifestou concordância no ID 76219970, qual seja, R$ 78.456,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
11/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 04:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:33
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:20
Expedição de Informações.
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19/03/2025 00:19
Juntada de cálculo judicial
-
27/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 11:54
Distribuído por sorteio
-
04/01/2022 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-08.
-
05/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-05
-
05/03/2021 10:26
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/11/2019 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2019 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
-
22/11/2019 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
-
19/11/2019 17:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/11/2019 17:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/11/2019 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-04.
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01/11/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-01
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31/10/2019 18:41
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2019 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
08/10/2019 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 14:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2019 06:19
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-28.
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27/08/2019 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-27
-
27/08/2019 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/08/2019 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 08:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2019 09:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2019 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 06:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2018 14:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2018 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2018 07:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
01/06/2018 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/06/2018 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2018 02:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 17:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 13:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/04/2018 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/04/2018 12:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-02.
-
28/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-28
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27/03/2018 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/03/2018 12:51
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2018-05-23 09:20 sala das audiência.
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23/03/2018 06:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 13:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 07:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2017 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2017 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/06/2017 11:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2017 11:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/03/2017 15:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2016 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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10/10/2016 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2016 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/08/2016 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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11/08/2016 07:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-11.
-
10/08/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-10
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09/08/2016 15:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/07/2015 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/07/2015 10:57
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
23/07/2015 10:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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