TJPI - 0000667-64.2015.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000667-64.2015.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o pólo passivo para que passe a constar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ nº 90.***.***/0001-42, uma vez que incorporou a integralidade da carteira de empréstimos e de cartões consignados formados pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
O Banco Executado apresentou no ID 76936363 EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Ocorre que o procedimento em questão trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja defesa cabível é a IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC, razão pela qual deixo de conhecer dos embargos apresentados.
Tendo em vista que ainda não fora proferido despacho determinando o pagamento pelo Executado, e com vistas a afastar quaisquer arguições de nulidade, chamo o feito à ordem e determino que intime-se o Executado para pagar o valor indicado pela Contadoria Judicial no ID 72567976 como sendo devido, com o qual a Exequente manifestou concordância no ID 76219970, qual seja, R$ 78.456,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
19/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:47
Baixa Definitiva
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19/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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19/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:20
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0004-87 (RECORRENTE) e não-provido
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11/10/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/09/2023 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2022 12:01
Recebidos os autos
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04/01/2022 12:01
Conclusos para Conferência Inicial
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04/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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