TJPI - 0800457-06.2025.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800457-06.2025.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TEREZA DE JESUS PORFIRIO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por GERALDO PORFÍRIO CONRADO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Ao ID n° 73945664, consta pedido de desistência da ação.
Não consta citação da parte ré.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
O autor pode, sem o consentimento da parte ré, desistir da ação, nos termos do Art. 485, §4o do CPC, desde que não oferecida a contestação.
No caso, o réu sequer foi citado.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, 21 de abril de 2025.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
10/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
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10/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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