TJPI - 0801377-51.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801377-51.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas, Acidente Aéreo] INTERESSADO: BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Compulsando os presentes autos é possível observar que trata-se de pedido de cumprimento de sentença, 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
13/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:01
Outras Decisões
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15/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:41
Execução Iniciada
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15/04/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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22/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2024 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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29/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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