TJPI - 0800014-38.2019.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800014-38.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
ITAUEIRA, 25 de junho de 2025.
ISABELA BARBOSA RAMOS Vara Única da Comarca de Itaueira -
25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800014-38.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS deu início a fase de cumprimento.
A parte executa apresentou impugnação (Id 35294774).
Os autos foram encaminhados a contadoria, que apresentou planilha de cálculo (Id 63014788).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando o contido nos autos, nota-se que a presente demanda tem como objeto parcela do contrato de cartão de crédito nº 97-819596246.
Tal prática resulta no ajuizamento de demandas autônomas em face de parcelas referentes ao mesmo contrato de cartão de crédito consignado. É o que se verifica no caso em análise, em que se identificou o ajuizamento de pelo menos 08 (oito) ações relativas ao mesmo contrato citado, todas direcionadas aos descontos originários do contrato de cartão de crédito consignado.
Vejam-se os processos ajuizados: 0800138-55.2018.8.18.0056 - Julgado improcedente o pedido; 0800016-08.2019.8.18.0056 - Julgado improcedente o pedido; 0800017-90.2019.8.18.0056 - Julgado improcedente o pedido; 0800019-60.2019.8.18.0056 – Extinto por litispendência; 0800013-53-2019.8.18.0056 – Extinto por litispendência; 0800015-23.2019.8.18.0056 - Extinto por litispendência; 0800014-38.2019.8.18.0056 – Julgado procedente o pedido; 0800018-75.2019.8.18.0056 – Julgado procedente o pedido; Observe-se que, não obstante a análise do mérito e a improcedência confirmada em grau de recurso nos processos de nº 0800017-90.2019.8.18.0056 (trânsito em julgado em 04/02/2022), 0800016-08.2019.8.18.0056 (trânsito em julgado em 20/04/2022), 0800138-55.2018.8.18.0056 (trânsito em julgado em 25/04/2022), a parte autora insistiu na tramitação das demais ações até a obtenção de decisão favorável, na tentativa de esquivar-se de decisão desfavorável imutável, em flagrante uso indevido da máquina judiciária.
Veja-se que quando do trânsito em julgado das sentenças favoráveis ao autor proferida nos processos nº 0800014-38.2019.8.18.0056 (trânsito em julgado em 11/04/2022) e 0800018-75.2019.8.18.0056 (trânsito em julgado em 1º/06/2023), o objeto da ação já se encontrava acoberta pelo manto da coisa julgada material, em decorrência da sentença de improcedência proferida nos autos do processo nº 0800017-90.2019.8.18.0056 e devidamente confirmada em segundo grau de jurisdição.
Assim, a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgada em 04 de fevereiro de 2022, reconhecendo a ausência de qualquer ilicitude no negócio jurídico celebrado, esvazia por completo a pretensão da requerente na obtenção de crédito que não faz jus.
Dessa forma, inadmissível o seguimento do presente feito, pelo que deve ser extinta a fase de cumprimento de sentença em observância a coisa julgada material formada nos autos do processos nº 0800017-90.2019.8.18.0056, face a decisão judicial de mérito, que em cognição exauriente reconheceu a improcedência dos pedidos relativo ao mesmo contrato questionado no presente feito.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, extingo a fase de cumprimento de sentença, em razão da coisa julgada.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ITAUEIRA-PI, 6 de maio de 2025.
Cleideni morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
10/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:41
Expedição de Informações.
-
30/07/2024 03:08
Decorrido prazo de Contadoria Judicial em 29/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 20:32
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 14:10
Outras Decisões
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:51
Juntada de cálculo judicial
-
18/10/2023 14:50
Expedição de Informações.
-
03/05/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:00
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:44
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 16:36
Expedição de .
-
12/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:13
Outras Decisões
-
26/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:36
Juntada de Petição de decisão
-
16/06/2021 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:39
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 07/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 08:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 21:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
12/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:30
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2020 10:14 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
18/08/2020 07:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:29
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 10:14 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
03/05/2019 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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