TJPI - 0803516-02.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803516-02.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à TURMA RECURSAL, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA - CPF: *27.***.*61-68 (AUTOR).
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26/06/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803516-02.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência do autor, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:24
Juntada de comprovante
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19/09/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:49
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 17/09/2024 23:59.
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29/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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28/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/07/2024 20:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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28/07/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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