TJPI - 0801551-62.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:12
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE MESQUITA NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801551-62.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Direito Autoral] AUTOR: PEDRO PAULO DE MESQUITA NASCIMENTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:49
Homologada a Transação
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de proposta de acordo
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03/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:00 JECC Pedro II Sede.
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02/02/2025 23:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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02/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE MESQUITA NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:00 JECC Pedro II Sede.
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29/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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