TJPI - 0801252-14.2018.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 04:25
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801252-14.2018.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA CUSTODIA SANTIAGO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 68663845).
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:28
Outras Decisões
-
20/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:12
Outras Decisões
-
19/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 13:59
Processo Reativado
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 08:55
Baixa Definitiva
-
12/07/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2020 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/08/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2020 19:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:43
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 09:49
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 00:30
Decorrido prazo de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-67.2023.8.18.0059
Edinelza Pereira de Souza
Municipio de Luis Correia
Advogado: Wesley Mendes de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2023 13:53
Processo nº 0801621-39.2020.8.18.0028
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2020 10:23
Processo nº 0801621-39.2020.8.18.0028
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 10:08
Processo nº 0800889-57.2023.8.18.0059
Maria do Carmo Nobrega de SA
Municipio de Luis Correia
Advogado: Wesley Mendes de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2023 13:41
Processo nº 0801252-14.2018.8.18.0061
Maria Custodia Santiago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2020 22:18