TJPI - 0801540-23.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CARVALHO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801540-23.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DE CARVALHO GOMES RÉU(S): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801540-23.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA DE CARVALHO GOMES REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada presencialmente, a qual foi designada para 01/07/2025, às 10h, neste Juizado, localizado na neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado Juizado na Rodovia BR 343, Km 7,5, s/n Bl-C, Floriópolis CEP. 64.204-260 , com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 11 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
01/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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01/07/2025 08:32
Juntada de Petição de documentos
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01/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801540-23.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA DE CARVALHO GOMES REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada presencialmente, a qual foi designada para 01/07/2025, às 10h, neste Juizado, localizado na neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado Juizado na Rodovia BR 343, Km 7,5, s/n Bl-C, Floriópolis CEP. 64.204-260 , com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 11 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
11/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de documentos
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31/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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29/03/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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28/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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