TJPI - 0803709-17.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803709-17.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ERNANDO ARAUJO RODRIGUES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência dos alvarás expedidos nos autos.
CAMPO MAIOR, 11 de junho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
11/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:20
Juntada de comprovante
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ERNANDO ARAUJO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ERNANDO ARAUJO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803709-17.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ERNANDO ARAUJO RODRIGUES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos do Devedor (ID 74436793), opostos em caráter tempestivo, pretendendo a exclusão do valor que entende ser executado em excesso.
O valor da execução está garantido pelo depósito judicial retro (ID 74436797 e ID 74436798).
Intimado, o credor/embargado se reconheceu o excesso de execução apontado pelo devedor. É o breve relatório.
Decido. É sabido que na sistemática sumaríssima dos Juizados Especiais o procedimento comum somente tem aplicação subsidiária, valendo como hipóteses de admissibilidade dos embargos do devedor aquelas previstas no art. 52, inciso IX da Lei nº. 9.099/95 (cf.
Enunciado nº. 121 do FONAJE).
Analisando-se o caso concreto, verifica-se que o credor reconheceu a procedência da impugnação formulada pelo devedor, tendo admitido que sua cobrança foi excessiva e, consequentemente, aprovado o valor indicado pelo como satisfatório para fins de pagamento do débito.
Nesse cenário, há de se admitir como corretos os cálculos apresentados pelo embargante/devedor, nos quais indica como devido o valor de R$ 76,65 (setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), razão por que devem ser homologados para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, ao tempo em que se julgam procedentes os embargos do devedor, consolidam-se como devido o valor de R$ 76,65 (setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos, para fins de quitação da dívida e, reconhecendo o seu pagamento adequado, extingo a execução a teor do art. 924, II, do CPC.
Autorizo a liberação imediata da quantia ora reconhecida como devida ao credor, isto é, R$ 76,65 (setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), com eventuais acréscimos legais, a ser extraído do depósito retro (ID 74436797).
O alvará judicial competente deverá ser expedido em favor do (a) credor (a) ERNANDO ARAUJO RODRIGUES ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Autorizo o ESTORNO DO VALOR EXCEDENTE EM BENEFÍCIO DO DEVEDOR (ID 74436798), com eventuais acréscimos legais, o que poderá ser feito mediante ofício à instituição financeira e/ou alvará judicial.
Sem custas, nem honorários.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 07:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803709-17.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ERNANDO ARAUJO RODRIGUES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dais, se manifestar acerca dos embargos à execução opostos sob ID 74436793.
CAMPO MAIOR, 6 de maio de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
12/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:08
Execução Iniciada
-
17/03/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 18:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 08:42
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ERNANDO ARAUJO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
-
24/01/2025 08:14
Juntada de Petição de documentos
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 03:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
-
07/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ERNANDO ARAUJO RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-37.2021.8.18.0065
Lusia Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emmanuelly Almeida Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2021 10:54
Processo nº 0851878-81.2024.8.18.0140
Bruna Daia Rios Santos Freitas
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Abelardo Neto Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2024 11:43
Processo nº 0800141-16.2025.8.18.0104
Teresinha Pinheiro de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amanda Patricia Vilela da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 16:24
Processo nº 0830030-38.2024.8.18.0140
Ibf Industria Brasileira de Filmes S/A.
Droga Rocha Distribuidora de Medicamento...
Advogado: Matheus Felipe Coutinho Bloise
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0801591-40.2024.8.18.0003
Alysson Vaz Cardoso
Superintendencia Municipal de Transporte...
Advogado: Ana Amelia Soares Lima Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 22:02