TJPI - 0830030-38.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:25
Expedição de Informações.
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09/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:36
Expedição de Alvará.
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04/07/2025 09:18
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:50
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830030-38.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Alienação Fiduciária] AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
REU: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., visando à cobrança do valor de R$ 10.503,69 (dez mil, quinhentos e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a mercadorias fornecidas e parcialmente não quitadas, conforme notas fiscais e comprovante de entrega anexados à exordial.
Citada para pagamento, a parte demandada compareceu nos autos e, no prazo legal, efetuou o depósito judicial do valor integral cobrado, acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, conforme comprovante de pagamento juntado nos autos.
Parte autora se manifesta nos termos da Petição de id 64885980. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil: “Efetuado o pagamento no prazo previsto no caput, o juiz declarará extinta a obrigação e julgará extinto o processo.” Constatado o adimplemento integral da obrigação, com o pagamento do valor principal e dos honorários fixados no despacho que determinou a citação, resta satisfeita a pretensão autoral.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 701, §1º, do CPC, diante do cumprimento integral da obrigação pela parte demandada.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados, inclusive quanto aos honorários advocatícios, conforme id 64885980.
Sem custas, na forma do art. 701, §1º, parte final, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:29
Decorrido prazo de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:00
Decorrido prazo de DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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