TJPI - 0846644-26.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846644-26.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA HELENA DE ARAGAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
O executado depositou nos autos a quantia apontada no requerimento inicial do cumprimento de sentença.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. É o relato.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente e sua advogada, conforme petição de id 69515708.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se o arquivamento dos autos, tendo em vista que as custas processuais foram recolhidas conforme id 51212111.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:25
Baixa Definitiva
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10/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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10/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:52
Expedição de Carta rogatória.
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29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
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13/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAGAO em 11/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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