TJPI - 0800035-95.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800035-95.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeira instância.
Assim, conforme prática consolidada e respaldada pelo Enunciado nº 90 do FONAJE, admite-se a homologação do pedido de desistência da ação, independentemente da anuência da parte ré, ainda que já citada e com contestação apresentada nos autos.
Diante disso, homologo, para que produza os efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por serem indevidas tais verbas em primeiro grau de jurisdição, conforme dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Raimundo José Gomes Juiz de Direito respondendo pelo JECC -
30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:19
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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13/05/2025 22:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800035-95.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA ADVOGADO:ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, OAB PI 10555 BANCO AGIPLAN S.A.- ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO , OAB MG Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2025 11:00, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 12 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:34
Juntada de Petição de documentos
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13/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/01/2025 20:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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10/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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