TJPI - 0003973-72.2012.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:16
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003973-72.2012.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: FABIANE XAVIER DE ARAUJO e outros (3) REU: SEBASTIAO DE LACALES DE ARAUJO e outros DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião especial urbana proposta por Antônia Xavier de Araújo, posteriormente sucedida por seus filhos e herdeiros Fabiane Xavier de Araújo, Fabiano Xavier de Araújo e Flaviano Xavier de Araújo, visando à declaração de aquisição da propriedade do imóvel situado no Conjunto Broder Viller, Rua B, Quadra 26, Casa 02, bairro Santa Luzia, Parnaíba/PI.
A autora originária, conforme narrado na petição inicial, era casada civilmente com o senhor Eudes de Araújo, porém encontrava-se separada de fato há mais de vinte anos à época em que iniciou a posse do imóvel, no ano de 2007.
Alega que, desde então, passou a exercer a posse mansa, pacífica e com ânimo de dona, residindo no local até seu falecimento em 27 de outubro de 2023, conforme certificado nos autos.
Durante a tramitação do feito, os filhos da autora foram habilitados na qualidade de sucessores.
O processo desenvolveu-se com citação por edital dos réus Sebastião de Laçales de Araújo e Maria Marlene Campos de Araújo, bem como com a tentativa de citação de diversos confinantes.
A União afirmou não possuir interesse processual (ID 6508923, fls. 83).
Wilson Rodrigues de Carvalho apresentou contestação, alegando que adquiriu o imóvel usucapiendo de Sebastião de Laçales de Araújo e Maria Marlene Campos de Araújo, no ano de 2012.
No mérito, afirmou que a autora passou a ocupar o imóvel em 2008 (e não em 2007), após lhe solicitar permissão para guardar seus pertences, e que posteriormente invadiu o imóvel.
Alegou, ainda, que esteve em Brasília/DF para tratamento de saúde e, ao retornar, tentou diálogo com a autora, sem sucesso, o que o levou a registrar boletins de ocorrência (ex: em 20/08/2012).
Requereu sua integração ao polo passivo (ID 6508923, fls. 97) e juntou procuração em causa própria (ID 6508923, fls. 104) tendo por objeto o imóvel usucapiendo.
Valdinar Oliveira Freitas, residente no imóvel confinante pertencente à Maria Oneide Freitas, apresentou manifestação espontânea (ID 6508923, fls. 112).
O município de Parnaíba/PI e o Ministério Público declararam ausência de interesse processual (ID 6508923, fls. 146 e 194, respectivamente).
Consta nos autos memorial descritivo (ID 6508923, fls. 228/235).
O estado do Piauí retratou-se do pedido de nulidade de intimação e declarou não possuir interesse processual (ID 9614653). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido formulado por Wilson Rodrigues de Carvalho, no sentido de integrar o polo passivo, não havia sido formalmente apreciado.
Passo, portanto, à análise.
Resta evidente que o referido senhor possui legitimidade passiva, tendo em vista que apresentou procuração pública em causa própria, demonstrando ter adquirido, de fato, o imóvel usucapiendo.
Com efeito, ainda que a propriedade não lhe tenha sido formalmente transferida por meio de registro, a realidade fática do negócio jurídico acerca do imóvel não pode ser ignorada.
Desse modo, reconheço a ilegitimidade passiva de Sebastião de Laçales de Araújo e Maria Marlene Campos de Araújo.
Esclareça-se que esta decisão não representa surpresa à Defensoria Pública, pois esta ofertou réplica à contestação, estando plenamente ciente da controvérsia.
Também é necessário enfrentar a situação do senhor Eudes de Araújo, que figura indevidamente no polo ativo.
Como se sabe, a autora encontrava-se separada de fato de Eudes de Araújo à época da constituição da posse, fato reiterado na petição inicial e confirmado pelos filhos, que inclusive informaram não manter contato com o pai.
Assim, é juridicamente incorreto manter Eudes de Araújo no polo ativo ou determinar sua citação, pois jamais exerceu posse sobre o imóvel.
Lamentavelmente, a autora faleceu antes da conclusão do processo, o qual já se arrasta por mais de 13 anos, mas foi sucedida por seus filhos, regularmente habilitados.
O pleito da autora era (agora é dos filhos) a declaração de usucapião do imóvel onde morou por mais de 15 anos – um pequeno terreno em que se encontra construída uma pequenina casa de aproximadamente 40 metros quadrados.
No tocante à preliminar de ausência de outorga uxória, arguida por Wilson Rodrigues de Carvalho, não há como prosperar, justamente porque a autora já estava separada de fato quando iniciou a posse do bem.
A tese, portanto, está superada pelos elementos fáticos dos autos.
Quanto à alegação de posse precária, trata-se de questão de mérito e, apesar da robusta prova documental que consta nos autos, não será possível o julgamento antecipado da lide neste momento, pois é necessário sanear o feito diante da alteração substancial do polo passivo e garantir ao réu integrado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à eventual produção de provas.
No que diz respeito aos confinantes, todos foram devidamente citados ou manifestaram-se nos autos.
Em especial, destacou-se que Maria Oneide de Freitas não exerce a posse do imóvel vizinho, sendo o possuidor de fato seu irmão, Valdinar Oliveira Freitas.
Registre-se, ainda, que a Defensoria Pública do Estado do Piauí, desde 2019, pugna com razão pelo julgamento antecipado, reconhecendo a suficiência da prova documental.
No entanto, diante da reconfiguração processual, esse julgamento ainda não é possível. 3.
CONCLUSÃO/DECISÃO Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino: 1) A exclusão de Sebastião de Laçales de Araújo e Maria Marlene Campos de Araújo do polo passivo da ação, por ilegitimidade; 2) A inclusão de Wilson Rodrigues de Carvalho no polo passivo, com o respectivo cadastramento de sua advogada; 3) A exclusão de Maria Oneide de Freitas do rol de confinantes 4) A inclusão de Valdinar Oliveira Freitas na qualidade de confinante, mas sem necessidade de citação, pois se manifestou e afirmou que a autora não adentrou no imóvel confinante; 5) A exclusão de Eudes de Araújo da relação processual, por ilegitimidade ativa e ausência de vínculo possessório com o imóvel; Após a retificação dos polos e o cadastramento da patrona do réu, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Cientifico à Defensoria Pública que o prazo acima assinalado já considera o direito à “dobra legal”.
Caso não haja pedido de produção de prova, ou sendo os requerimentos indeferidos por impertinência ou ilicitude, remetam-se os autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 8 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA XAVIER DE ARAUJO - CPF: *48.***.*39-47 (AUTOR).
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09/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/12/2023 21:58
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS BATISTA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/11/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:05
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE FREITAS em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS BATISTA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA XAVIER DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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31/12/2022 07:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA DE FATIMA PEREIRA DOS ANJOS em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 22:24
Juntada de contrafé eletrônica
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14/06/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:47
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:44
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2020 09:01
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
26/09/2019 15:20
Distribuído por sorteio
-
26/09/2019 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 13:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2019 08:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/09/2019 13:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2019 10:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
26/06/2019 09:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2019 06:09
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-25.
-
24/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-24
-
24/06/2019 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2019 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2019 09:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2019 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/04/2019 06:32
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-15.
-
15/04/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-15.
-
12/04/2019 14:52
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-12
-
12/04/2019 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/04/2019 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2019 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 09:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2018 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2018 16:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 14:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/10/2018 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2018 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 07:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2018 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 11:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2018 12:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/04/2018 10:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
23/03/2018 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2018 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
22/11/2017 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/11/2017 09:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/11/2017 08:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2017 08:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2017 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/08/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-04.
-
03/08/2016 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-03
-
03/08/2016 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/01/2015 09:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/01/2015 13:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2014 17:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2014 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2014 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2014 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/09/2014 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2014 11:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
06/08/2014 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2014 10:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2014 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2014 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
29/04/2014 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/03/2014 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2013 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2013 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2013 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2013 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2013 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/04/2013 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2013 10:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2013 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2013 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/03/2013 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2013 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2013 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2013 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2013 10:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
14/02/2013 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2013 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/01/2013 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2012 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2012 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 08:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2012 08:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2012 12:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
09/11/2012 12:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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