TJPI - 0800814-45.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800814-45.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA BEZERRA NETA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de julho de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
18/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÁO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800814-45.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA BEZERRA NETA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora afirma não contar com recursos para arcar com as custas e as despesas processuais, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF/88 e art. 1º da Lei 1.060/50.
Tendo-se em vista que o número de acordos formalizados nessa fase ainda é diminuto, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da possibilidade de futura realização do ato, em caso de demonstração de sua necessidade pelas partes.
No entanto, sendo a composição consensual dos conflitos sempre a melhor solução, notadamente porque ela emerge justamente de seus principais atores, não de um sujeito estranho à situação vivenciada, esse juízo, em consonância com o que dispõe o art. 3º, § 3º, do CPC, prestigia o consenso entre as partes, de forma que o réu poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar acordo ou contestação, nos termos do artigo 336 do mesmo Estatuto Legal.
Para o fim da autocomposição, cabe às partes executarem contato telefônico ou por qualquer outro meio de comunicação.
Ainda, consigno que poderão buscar solucionar o conflito a partir da utilização da plataforma virtual do Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br).
Apresentado o acordo, deverá ser intimada a parte autora para que tome conhecimento e manifeste sua aceitação ou não, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o acordo não seja aceito, deverá ser intimado o réu para contestar o feito, no prazo legal, sob pena de revelia.
Não havendo proposta de acordo pelo réu, este deverá contestar o feito e apresentar os documentos que entender pertinentes à sua defesa.
Oferecida contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, em réplica.
Com base nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, contidas no art. 373 do CPC, porquanto cabe ao polo ativo comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao passivo, mais ainda em face de sua superioridade técnica, indicar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado, determino que a instituição financeira apresente, juntamente com a contestação, cópia do contrato supostamente celebrado e comprovante de TED, sendo a hipótese.
CITE-SE o réu no endereço eletrônico cadastrado, advertindo-o de que, em caso de não apresentação de proposta de acordo e não apresentação de defesa, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e, de plano, proferido julgamento.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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